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    Cria o Instituto Português do Sangue.
    Artigo 29º - Seguro do Dador:
    1 - É criado o seguro do dador, para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que eventualmente os dadores sofram no trajecto para e do local da colheita quando para tal forem convocados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série
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    Estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto

    APLICA: Lei nº 37/2012, de 27 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria nº 413/99, de 8 de junho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 413/99, de 8 de junho
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
    LegislaçãoLegislação