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    Dados para exportação
    DL 374/89 (91 KB)

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepcção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do transporte e distribuição
    Artigo 5º, nº 2 - Seguro obrigatório de responsabilidade civil.
    Artigo 5º, nº 3 alterado pela Portaria nº 169/94, de 23 de Março.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Fixa para o ano civil de 1992 o valor máximo da garantia dos seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil, a celebrar pela entidade concessionária da exploração do terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) e do gasoduto de Gá Natural (GN) e pelas entidades concessionárias da exploração das Redes de Distribuição Regional de Gás Natural e dos seus Gases de substituição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Fixa para o ano civil de 1993, o valor de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pela entidade concessionária da exploração do terminal de gás natural liquefeito (GNL) e do gasoduto de gás natual (GN) e pelas entidades concessionárias da exploração das redes de distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Fixa para o ano civil de 1996 o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias de gás natural Liquefeito e de gás natural.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181/96, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Port. 285/99 (64 KB)

    Fixa, para o ano de 1999, o valor dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades concessionárias, a que se refere o nº. 3 do Artigo 5º. do Decreto-Lei nº. 374/89, de 25 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 8/2000 (205 KB)

    Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei nº 374/89, de 25 de Outubro.

    REVOGADO POR: Decreto-lei nº 30/2006, de 15 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Fixa, para o ano civil de 2000, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades concessionárias, a que se refere o nº. 3 do Artigo 5º. do Decreto-Lei nº. 374/89, de 25 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios deresponsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias [serviço público de importação de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural (GN), a armazenagem de GNL e o tratamento, transporte e distribuição de GN ou dos seus gases de substituição (SNG)].

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 299/2003 (66 KB)

    Fixa o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias, para o ano civil de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (163 KB)

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva nº 98/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho
    Artigo 69º - Garantias:
    Para garantir o cumprimento das suas obrigações, os operadores e os comercializadores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às actividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 230/2012, de 26 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 374/89, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 8/2000, de 8 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 62/2020, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série-A
    LegislaçãoLegislação