Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 851/2010, de 6 de Setembro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministério da EducaçãoResumo: Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro. ANEXO II - Referencial de qualidade da certificação de entidade formadora (artigo 7.º da portaria) 5 — Contratos de formação. — A entidade formadora deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação: (…) c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais; O contrato entre a entidade formadora e a entidade promotora é celebrado por escrito e assinado pelas partes econtempla, nomeadamente: (…) c) Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais; Fontes de verificação: contrato de formação; contrato com a entidade empregadora; apólice do seguro.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, Série IANO: 2010Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): FORMAÇÃO; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; APÓLICE DE SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"