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1. 

Portaria de 28 de Setembro de 1983

Resumo: Aprovação das condições gerais e especiais e das taxas do seguro de crédito. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, II Série, de 23 de Novembro de 1983

Legislação  
2. 

Despacho Conjunto, de 28 de Setembro de 1983 / Secretário de Estado do Tesouro, Secretário do Comércio Externo

Resumo: Concede ao Instituto de Seguros de Portugal competência para aprovar condições gerais e especiais e taxas relativas aos seguros referidos no capítulo III do Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho ( bases gerais do seguro de crédito) a serem adoptadas por qualquer seguradora, com excepção da Cosec. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, II Série, de 12 de Outubro de 1983

Legislação  
3. 

Portaria nº 182/91, de 4 de Março

Resumo: Altera vários artigos das Condições Gerais da Apólice de Seguro de Investimento Directo Português no Estarngeiro, aprovada por Portaria Conjunta de 25 de Agosto de 1987, apresentada pela COSEC, Companhia de Seguro de Créditos, S.A.. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, I Série-B

Legislação  
4. 

Despacho Conjunto dos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e do Comércio, de 24 de Junho

Resumo: Aprova as condições gerais para a apólice individual de Seguro de Créditos à Exportação com garantia do Estado - Crédito do Exportador (Anexo I) e as condições especiais à Apólice Individual de Crédito à Exportação, destinadas à cobertura, com garantia do Estado, dos riscos políticos e extraordinários em apólices em que COSEC assegura a cobertura dos riscos de natureza comercial (anexo II). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157/94, II Série, de 9 de Julho

Legislação  
5. 

Despacho Conjunto de 24 de Junho / Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Secretário de Estado do Comércio

Resumo: Aprova as condições gerais para apólices de seguro de crédito à exportação destinadas ao seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador (Anexo I) e ao seguro de créditos financeiros - Linhas de crédito (Anexo II), a efectuar com a garantia do Estado. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157/94, II Série, de 9 de Junho de 1994

Legislação  
6. 
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Despacho Conjunto nº 205/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Aprova o tarifário de prémios relativo às condições gerais da apolíce de seguro-caução com garantia do Estado e às condições gerais da apólice de seguro-caução indirecta com garantia do Estado, por proposta apresentada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78, II Série, de 1 de Abril de 2004

Legislação  
7. 
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Despacho Conjunto nº 224/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
- Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
- Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
- Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
- Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
-Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004

Legislação  
8. 
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Portaria nº 256/2011, de 5 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Resumo: Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, Série I
REVOGA: Revoga tacitamente Norma n.º 1/2009 -R, de 8 de Janeiro

Legislação  
9. 
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Norma n.º 14/2008 -R, de 27 de Novembro : APROVA A PARTE UNIFORME DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 240, II Série, Parte E, de 12 de Dezembro de 2008
REVOGA: Norma n.º 17/2000 -R, de 21 de Dezembro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 6.º da Norma n.º 14/2008 -R, de 27 de Novembro

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10. 
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Norma n.º 16/2008 -R, de 18 de Dezembro : APROVA A PARTE UNIFORME DAS CONDIÇÕES GERAIS, E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS UNIFORMES, DA APÓLICE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE INCÊNDIO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Aprova a parte uniforme das Condições Gerais e das Condições Especiais Uniformes da Apólice de Seguro Obrigatório de Incêndio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 5, II Série, Parte E de 8 de Janeiro de 2009
REVOGA: Norma n.º 18/2000 -R, de 21 de Dezembro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 6.º da Norma n.º 16/2008 -R, de 18 de Dezembro

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