1. | Decreto-Lei nº 250/2000, de 13 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que alterou o Artigo 12º da Directiva nº 77/780/CEE, relativa ao acesso à Actividade das Instituições de Crédito e ao seu Exercício, bem como diversos Artigos da Directiva nº 89/647/CEE, do Conselho, relativa ao rácio de solvabilidade das Instituições de Crédito e ainda o Artigo 2º e o Anexo II da Directiva nº 93/6/CEE, relativa à Adequação dos fundos próprios das Empresas de Investimento e das Instituições de Crédito, e altera os Artigos 81º e 82º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro | ||
2. | Decreto-Lei nº 333/2001, de 24 de DezembroResumo: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que altera a Directiva nº 93/6/CEE, do Conselho, de 15 de Março, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito. FONTE INFORMAÇÃO: DR 296, I Série A | ||
3. | Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A | ||
4. | Lei nº 25/2007, de 18 de Julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas nos 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade.
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5. | Decreto-Lei nº 357-D/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, disciplina a comercialização junto do público, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal, de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos.
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6. | Decreto-Lei nº 357-B/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação do serviço de consultoria para investimento em instrumentos financeiros e a recepção e transmissão de ordens por conta de outrem relativas àqueles, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros («DMIF») ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho | ||
7. | Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, regula o regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF) ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro | ||
8. | Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007 ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro | ||
9. | Decreto nº 45/2010, de 6 de Maio / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei nº 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de Abril . FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série | ||
10. | Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007, de 18 de Abril / Banco de PortugalResumo: Regulamenta o cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas de investimento para cobertura de risco de crédito na sequência da transposição das Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Aviso n.º 1/93. ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2011 |