Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 362/93, de 15 de Outubro / Ministério do Emprego e da Segurança SocialResumo: Regula a informação sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais. Artigo 5º - Participação de acidentes de trabalhoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 242, I Série-AANO: 1993Documento(s): DL 362/93 (81 KB)×Versões DigitaisDL 362/93 (81 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ESTATÍSTICAS DE SEGUROS; ACIDENTE DE TRABALHO; DOENÇA PROFISSIONAL; PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ESTATÍSTICA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"