Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteNotas: Ver: artigo 36º - norma revogatória Ver: Portaria nº 1188/2003, D.R. nº 235, I Série-B, de 10 de Outubro e 1211/2003, de 16 de Outubro. Ver: Despacho nº 6693/2004, de 16 de Março, D.R. nº 79, II Série, de 2 de Abril de 2004Resumo: Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis. Artigo 13º - Aprovação do projecto 6 - Os projectistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projectos devem comprovar a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respectiva actividade, em montante a definir pela entidade licenciadora. Artigo 14º, nº 3 - seguro destinado a cobrir os riscos associados à actividade.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro; Decreto-Lei nº 31/2008, de 25 de Fevereiro; Decreto-Lei nº 389/2007, de 30 de Novembro; Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 273, I Série-AANO: 2002Documento(s): DL 267/2002 (55 KB)×Versões DigitaisDL 267/2002 (55 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS; RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREITEIRO; RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROJECTISTA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; LICENCIAMENTO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"