1. | Norma n.º 7/1979, de 11 de Janeiro : AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SEGURO COMPLEMENTAR DE INVALIDEZ RAMO VIDA / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Portugal Previdente para alterar, no Ramo vida, as condições do seguro complementar de invalidez. | ||
2. | Norma n.º 79/1981, de 31 de Dezembro : RAMO VIDA - PLANO DE POUPANÇA TRANQUILIDADE / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Tranquilidade Seguros para explorar, no ramo vida, o seguro misto com participação nos resultados, conjuntamente com os seguros adicionais temporário e renda certa constante ou crescente, complementar de invalidez total e permanente e complementar em caso de morte ou invalidez ou acidente, sob a designação comercial de Plano de poupança tranquilidade. | ||
3. | Norma n.º 20/1983, de 16 de Fevereiro : Ramo vida - Pedido de autorização para exploração do seguro complementar / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Aliança Seguradora para explorar os seguros complementares de invalidez, morte por acidente e duplo efeito. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983 | ||
4. | Norma n.º 21/1983, de 16 de Fevereiro : Ramo vida - Alteração das condições dos seguros complementares / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Concessão de autorização à A Social Companhia Portuguesa de Seguros para adoptar novas condições para os seguros complementares de invalidez e desastres pessoais, passando este último a denominar-se Morte por acidente. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983 | ||
5. | Norma n.º 24/1983, de 16 de Fevereiro : Ramo vida - Adopção de novas condições gerais e especiais / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Aliança Seguradora para adoptar novas condições condições gerais para o ramo vida. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983 |