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Decreto-Lei nº 127/95, de 1 de Junho / Ministério das Finanças
Transpõe para a Ordem Jurídica Interna as Directivas 90/604/CEE e 90/605/CEE, de 8 de Novembro, que alteram as Directivas 78/660/CEE, de 25 de Julho e 83/349/CEE, de 13 de Junho, ambas do Conselho, relativas respectivamente à Contas Anuais e às Contas Consolidadas, no que diz respeito ao seu campo de aplicação.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 127/95, I Série-A
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Legislação
Norma n.º 3/1995 -R, de 3 de Fevereiro
Elementos referentes ao Exercício de 1994 (Empresas de Seguros e Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões).
REVOGA:
Norma n.º 35/1993 -R, de 3 de Dezembro
REVOGADO POR:
Norma n.º 5/1996 -R, de 1 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário da República n.º 45, III Série, Parte A, de 22 de Fevereiro de 1995
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