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    Reforça as Garantias de isenção da Administração Pública.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, I SérieE-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
    Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (183 KB)

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.
    Artigo 11º - Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários:
    1 - Para além da bolsa de formação prevista no artigo 7º do Decreto-Lei nº 326/99, de 18 de Agosto, os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais

    APLICA: Regulamento (UE) 2016/679, de 4 de maio de 2016
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria a segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, a realizar durante o ano de 2022.
    [...]
    6 — Estabelecer que cabe à entidade gestora do programa de estágios o reembolso dos custos com o pagamento da bolsa de estágio, nos termos fixados no aviso de candidatura PRR, cabendo à entidade promotora os custos com o seguro e subsídio de alimentação.
    [...]
    ANEXO
    [a que se refere alínea b) do n.º 8]
    Regulamento do Programa «EstágiAP XXI»
    9 — Bolsa:
    9.1 — Aos estagiários é concedida uma bolsa de estágio que inclui
    c) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, Série I, de 31-12-2021
    LegislaçãoLegislação