Resultado de pesquisa:

Resultados (2)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 2
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal e altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro.

    Decreto -Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro (Regime de instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos)

    Artigo 10.º
    [...]
    3 - A emissão da licença de utilização está sujeita à realização de vistoria nos termos do artigo 11.º
    a) (Revogada.)
    b) (Revogada.)
    [...]
    5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    a) Cópia simples do certificado de inspeção, a emitir por entidade qualificada nos termos do artigo 14.º;
    b) Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil, válida;
    c) Cópia simples da apólice de seguro de acidentes pessoais, válida.
    6 - Os seguros referidos no número anterior podem ser substituídos por garantia ou instrumento financeiro equivalentes, subscritos noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
    7 - Quando nos recintos, simultaneamente e com caráter de prevalência, se desenvolvam atividades de restauração ou de bebidas, devem ser igualmente cumpridas as respetivas formalidades impostas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis

    Artigo 12.º - Aprovação do projeto:
    [...]
    6 ? Os projetistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projetos devem comprovar a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respetiva atividade, em montante a definir pela DRCIE. -
    Artigo 13.º - Licença de exploração:
    [...]
    3 - O titular da licença de exploração deve comprovar, previamente à emissão da licença, mesmo no caso referido no número anterior, que dispõe de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos associados à respetiva atividade, em montante a definir pela DRCIE.

    Artigo 19.º - Inspeções periódicas:
    [...]
    6 - As EIC estão sujeitas a incompatibilidades, segredo profissional, prestação de informação às entidades competentes, manutenção de arquivo de documentação da atividade e de seguro de responsabilidade civil.

    REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 17/2004/M, de 27 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
    LegislaçãoLegislação