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    Define operações portuárias, estabelece o regime jurídico dos operadores portuários.
    Artigo 13º - Seguro de responsabilidade para cobertura dos danos causados ás infra-estruturas e ao equipamento portuários.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 46/83, de 27 de Janeiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 151/90, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime jurídico da operação portuária.
    Artigo 10º - Seguro obrigatório dos danos causados às infra-estruturas, instalações e equipamentos portuários.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 282-B/84, de 20 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece a regulamentação e o licenceamento para o exercício da actividade de operador portuário.
    Artigo 12º - O operador portuário é obrigado a celebrar os contratos de seguro legalmente obrigatórios para o exercício da sua actividade, designadamente os necessários à cobertura dos danos referidos no artigo 10º do Decreto-Lei nº 151/90, de 15 de Maio.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 298/93 (106 KB)

    Estabelece o regime de operação portuária.
    Artigo 23º - Seguro de responsabilidade civil.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. 303/94 (66 KB)

    Estabelece normas relativas ao contrato de seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas empresas de estiva.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115/94, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico das operações portuárias estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 298/93, de 28 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 208/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico das operações portuárias estabelecido pelo Decreto-Lei nº 298/93, de 28 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série-A
    LegislaçãoLegislação