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    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 3º - Atribuições:
    f) Implementar os mecanismos necessários à aplicação de um sistema de seguro desportivo obrigatório.
    Artigo 25º - Receitas e despesas:
    j) As comparticipações relativas ao seguro desportivo obrigatório que, por lei, lhe sejam atribuídas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série-B
    LegislaçãoLegislação