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    Redefine a regulamentação relativa ao perímetro de consolidação para efeitos de supervisão prudencial, a aplicar às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso nº 8/94, publicado no Diário da República, 2ª série, de 15 de Novembro de 1994

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B, de 28 de Fevereiro de 2005
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 5/2005 - R (163 KB)

    Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005
    NormasNormas
    Norma nº 14/2005 (430 KB)

    Estabelece os princípios gerais que devem presidir ao desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno a implementar pelas empresas de seguros.

    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2022 -R, de 26 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 83/2005, Diário da República nº 241, II Série, de 19 de Dezembro de 2005
    NormasNormas
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    Esclarecimento relativos às participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas - empresas de seguros e fundos de pensões
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