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    Cria um reporte específico sobre o sistema de controlo interno para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a enviar periodicamente ao Banco de Portugal pelas entidades sujeitas à sua supervisão ou que prestem serviços financeiros relacionados com matérias sujeitas à sua supervisão. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008 e revoga a Instrução n.º 24/2002.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 29 de maio de 2012
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