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    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
    Artigo 61º - Seguros:
    Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série-A
    LegislaçãoLegislação