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    Fixa a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril, para o ano de 1993, em 0,10% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo vida e em 0,35% sobre os restantes ramos, a pagar pelas companhias de seguros e em 0,10% a pagar pelas entidades gestoras de fundos de Pensões sobre as contribuições efectuadas pelos associados e participantes dos respectivos fundos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, II Série, de 11 de Maio
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 358/93 (76 KB)

    Altera o artigo 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o artigo 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação