Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 118-B/86, de 27 de MaioResumo: Estabelece as condições em que as empresas são autorizadas a reavaliar, até 31 de Dezembro de 1986, os elementos do seu activo imobilizado corpóreo.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121, I Série, SuplementoANO: 1986 Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): ATIVIDADE SEGURADORA; CONTAS ANUAIS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"