Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 79/1981, de 31 de Dezembro : RAMO VIDA - PLANO DE POUPANÇA TRANQUILIDADE / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Tranquilidade Seguros para explorar, no ramo vida, o seguro misto com participação nos resultados, conjuntamente com os seguros adicionais temporário e renda certa constante ou crescente, complementar de invalidez total e permanente e complementar em caso de morte ou invalidez ou acidente, sob a designação comercial de Plano de poupança tranquilidade. Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; AUTORIZAÇÃO; RAMO VIDA; SEGURO MISTO; SEGURO TEMPORÁRIO; SEGURO COMPLEMENTAR DE INVALIDEZ; SEGURO ADICIONAL; SEGURO COMPLEMENTAR DE ACIDENTE; SEGURO EM CASO DE MORTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"