1. | Lei nº 10/2006, de 4 de Abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A | ||
2. | Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro | ||
3. | Aviso do Banco de Portugal nº 12/2006 / Banco de PortugalResumo: O presente aviso decorre da implementação do Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho, relativo à transposição da directiva Conglomerados Financeiros, e altera o aviso nº 12/92, relativo aos fundos próprios, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 299 (2º suplemento), de 29 de Dezembro de 1992 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série | ||
4. | Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe a Diretiva 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 2003/71/CE, e 2004/109/CE. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro | ||
5. | Decreto-Lei nº 91/2014, de 20 de junho / Ministério das FinançasResumo: Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril | ||
6. | Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho União EuropeiaResumo: Relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010 | ||
7. | Directiva 2008/25/CE, de 11 de Março de 2008 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 2002/87/CE relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro | ||
8. | Diretiva 2013/36/UE, de 26 de junho de 2013 / Parlamento Europeu, Conselho União EuropeiaResumo: Relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE ALT. SOFRIDAS POR: Diretiva 2014/59/UE, de 15 de maio de 2014 | ||
9. | Regulamento (UE) 2019/876, de 20 de maio de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera o Regulamento (UE) n.° 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.° 648/2012 ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 648/2012, de 4 julho 2012 | ||
10. | Regulamento (UE) 575/2013, de 26 de junho de 2013 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n. ° 648/2012 ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 2017/2401, de 12 de dezembro de 2017 |