1. | Despacho Conjunto nº A-52/92-XII (2ª Série), de 10 de SetembroResumo: Fixa nos termos do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28/89, de 23 de Janeiro, em 31-12-93 o prazo limite para o cumprimento da obrigação legal de aumento do capital social mínimo da companhia de seguros Açoreana, S.A., para o montante resultante da aplicação das alíneas b) e c) do artigo 2º do mesmo diploma, desde que, até essa data, mantenha devidamente representadas as provisões técnicas, bem como os valores activos necessários para a cobertura do fundo de garantia e margem de solvência. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, II Série, de 25 de Setembro | ||
2. | Decreto-Lei nº 147/94, de 25 de Maio / Ministério das FinançasResumo: Determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121/94, I Série-A | ||
3. | Lei nº 93/97, de 16 de AgostoResumo: Autoriza o Governo a Legislar sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora, o Regime de Endividamento das Empresas de Seguros e de Resseguros e o Regime Sancionatório da Actividade Seguradora. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I SérieE-A | ||
4. | Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho | ||
5. | Declaração de Rectificação nº 86/94, de 30 de Junho / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralResumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 147/94, do Ministério das Finanças, que determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas, publicado no Diário da República, nº 121, de 25 de Maio de 1994 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149/94 I Série-A, 3º Suplemento | ||
6. | Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Altera e republica o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril | ||
7. | Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro | ||
8. | Decreto-Lei nº 188/2007, de 11 de Maio / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Procede à uniformização das normas relativas à publicação de elementos contabilísticos de entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série | ||
9. | Directiva 2002/12/CE, de 20 de Março de 2002 / Parlamento Europeu e Conselho da União EuropeiaResumo: Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho Conselho relativamente aos requisitos em matéria de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida. FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 77, de 20 de Março de 2002 | ||
10. | Directiva 2002/13/CE, de 5 de Março de 2002 / Parlamento Europeu e Conselho da União EuropeiaResumo: Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 73/239/CEE do Conselho relativamente aos requisitos em matéria de margem de Solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 73/239/CEE, de 24 de Julho |