Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Artigo 49º - Seguro de responsabilidade civil Artigo 50º - Âmbito da cobertura Artigo 62º - Actualização da caução e do seguro
D.R. nº 123, I SÉRIE-A;
Decreto Regulamentar nº 22/87, de 19 de Março;
Decreto-Lei nº 264/86, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
Responsabilidade Civil
SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; CAPITAL SEGURO; AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
1993