1. | Despacho MinisterialResumo: Estabelece disposições destinadas a permitir às Sociedades de Seguros com sede na metrópole a aplicação dos valores de caucionamento das suas reservas técnicas, correspondentes às responsabilidades assumidas em qualquer local do território nacional, em imóveis ou empréstimos hipotecários. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 232, I Série de 6 de Outubro de 1960 | ||
2. | Decreto-Lei nº 471/77, de 11 de NovembroResumo: Mantém, de entre as diversas modalidades de caucionamento das reservas técnicas a que as companhias estão obrigadas, a possibilidade de o fazerem com prédios urbanos ou rústicos de sua propriedade, bem como através de primeira hipoteca sobre prédios urbanos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série | ||
3. | Portaria nº 696/78, de 5 de DezembroResumo: Altera o regime de cálculo e de constitutição das reservas de garantia e complementar da Companhia de Seguros de Créditos, E.P.. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 279, I Série | ||
4. | Decreto-Lei nº 475/79, de 14 de DezembroResumo: Permite o caucionamento das Reservas Técnicas das Seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do sector público. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, I Série | ||
5. | Portaria nº 1004/83, de 30 de NovembroResumo: Aprova a forma de constituição dos activos representativos das provisões técnicas previstas no nº 1, do Artigo 15º, do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: DR 276, I Série | ||
6. | Despacho Normativo nº 5/84, de 23 de Dezembro de 1983 / Ministério das Finanças e do PlanoResumo: Determina que as obrigações de caixa emitidas ao abrigo do Decreto-Lei nº 117/83, de 25 de Fevereiro, sejam, para efeitos de representação das provisões técnicas das seguradoras, englobadas no conceito de obrigações de entidades portuguesas constante do artigo 15º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, I Série, de 11 de Janeiro de 1984 | ||
7. | Portaria nº 683/85, de 12 de SetembroResumo: Estabelece a forma de constituição dos activos representativos das provisões técnicas das seguradoras, prevista no nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série | ||
8. | Portaria nº 219/87, de 26 de MarçoResumo: Mapa que reajusta as percentagens mínimae máxima das acções e títulos de participação na estrutura dos activos representativos das provisões técnicas das empresas.
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9. | Portaria de 28 de Outubro de 1987Resumo: Percentagens dos activos representativos das provisões técnicas das empresas seguradoras.
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10. | Portaria nº 555/88, de 17 de AgostoResumo: Substitui o mapa constante no nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 25/86, de 2 de Junho - Natureza e percentagens dos activos representativos das provisões técnicas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 189, I Série |