ASF - Biblioteca

1. 

Portaria nº 443/92, de 28 de Maio

Resumo: Aprova as normas de aprendizagem nas profissões da área da banca e seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série-B

Legislação  
2. 

Portaria nº 205/92, de 19 de Março

Resumo: Cria o Curso Técnico de Seguros a funcionar no Instituto de Educação Técnica de Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série-B

Legislação  
3. 

Decreto-Lei nº 9/94, de 13 de Janeiro

Resumo: Estabelece os princípios gerais que devem reger a formação profissional na administração pública. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A

Legislação  
4. 

Portaria nº 992/98, do Ministério da Educação, de 24 de Novembro

Resumo: Cria o curso Técnico de Banca/Seguros, de nível secundário. FONTE INFORMAÇÃO: DR 272/98, I Série-B

Legislação  
5. 
DL 242/88 (337 KB)    

Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho / Ministério do Emprego e da Segurança Social

Resumo: Estabelece os direitos e deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos.
Artº 5º
2 - O formando tem ainda direito a:
d) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de formação FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155/88, I Série

Legislação  
6. 
Documento (118 KB)    

Portaria nº 418/2004, de 22 de Abril / Ministério da Educação

Resumo: Aprova as normas regulamentares de aprendizagem em vários itinerários de formação da área de finanças, banca e seguros, publicadas em anexo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-B
REVOGA: Portaria nº 443/92, de 28 de Maio

Legislação  
7. 
Documento (47 KB)    

Portaria nº 888/2004, de 21 de Julho / Ministério da Educação

Resumo: Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de banca e seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-B

Legislação  
8. 
Descarregar    

Despacho Conjunto nº 643/2004 (2ª série), de 3 de Novembro / Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Educação, Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

Resumo: Cria na área das finanças, banca e seguros, o CET - Curso de Especialização Tecnológica de banca e seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, II Série, de 3 de Novembro de 2004

Legislação  
9. 
Documento (112 KB)    

Decreto-Lei nº 71/2003, de 10 de Abril / Ministério da Ciência e do Ensino Superior

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 89/48/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.
Artigo 6º-B - Responsabilidade profissional:
1 - Sempre que, para efeitos de acesso a uma profissão regulamentada ou ao seu exercício, seja exigida prova de que os interessados se encontram cobertos por um seguro contra os riscos pecuniários decorrentes da sua responsabilidade profissional, os certificados emitidos por seguradoras de outros Estados membros são considerados equivalentes aos emitidos em território nacional.
2 - Os certificados a que se refere o número anterior devem precisar que a seguradora respeitou os requisitos legais e regulamentares vigentes no território nacional no que se refere às modalidades e ao âmbito dessa garantia.
3 - Os certificados a que se refere o nº 1 não podem, à data da sua apresentação, ter sido emitidos há mais de três meses.» FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A

Legislação  
10. 
Documento (92 KB)    

Decreto-Lei nº 179/2003, de 14 de Agosto / Ministério da Educação

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 242/96, de 18 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.
Artigo 7º-A- Capacidade financeira e responsabilidade profissional:
2 - Se para o acesso ou o exercício de uma profissão regulamentada for exigido seguro para cobertura de responsabilidade civil profissional, os interessados podem instruir o pedido de reconhecimento, nos termos do presente diploma, com certificado emitido por seguradora de outro Estado membro, autorizada a cobrir riscos situados em Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série-A

Legislação