1. | Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho | ||
2. | Regulamento (CE) 1606/2002, de 19 de Julho de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade.
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3. | Regulamento (CE) 2236/2004, de 29 de Dezembro de 2004 / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de
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4. | Regulamento (CE) 2237/2004, de 29 de Dezembro de 2004 / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à IAS 32 e à IFRIC 1 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 393, de 31 de Dezembro de 2004 | ||
5. | Regulamento (CE) 2238/2004, de 31 de Dezembro de 2004 / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de
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6. | Regulamento (CE) 211/2005, de 4 de Fevreiro de 2005 / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Normas IRF 1 e 2 e às IAS 12, 16, 19, 32, 33, 38 e 39. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 41, de 11 de Fevereiro de 2005 | ||
7. | Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro | ||
8. | Aviso do Banco de Portugal nº 4/2005, de 21 de Fevereiro / Banco de PortugalResumo: Altera o quadro regulamentar de referência para efeitos de cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência à luz da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, modificando o Aviso nº 12/2001, publicado no Diário da República, 1ª série-B, de 23 de Novembro de 2001 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B, de 28 de Fevereiro de 2005 | ||
9. | Aviso do Banco de Portugal nº 6/2005, de 2 de Novembro / Banco de PortugalResumo: Redefine a regulamentação relativa ao perímetro de consolidação para efeitos de supervisão prudencial, a aplicar às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso nº 8/94, publicado no Diário da República, 2ª série, de 15 de Novembro de 1994 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B, de 28 de Fevereiro de 2005 | ||
10. | Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março : APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE - EMPRESAS DE SEGUROS, SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES E SOCIEDADES DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril |