Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 1439/2003 (2ª Série), de 4 de Novembro / Ministério das FinançasNotas: Ver: Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril. RevogadoResumo: Fixa, para o ano de 2004, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de PortugalFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, II Série, de 20 de Novembro de 2003ANO: 2003Documento(s): (87 KB)×Versões Digitais(87 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)Assunto(s): TAXAS; EMPRESA DE SEGUROS; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME GERAL; REGIME INSTITUCIONAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"