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    Dados para exportação

    Dá nova redacção ao artigo 36º da Lei nº 1942, relativo à fixação do salário-base para cálculo da indemnizaçãp dos sinistrados de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 264, I Série
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    Actualiza os níveis de remuneração mensal ilíquida dos membros dos conselhos de gestão ou de administração de empresas públicas.
    Nº 3, alínea b), II - Seguradoras

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 196, I Série
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    Fixa para o ano 2000 as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297/99, I Série-B, Suplemento
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    Fundo de Acidentes de Trabalho - percentagens de receita para o ano 2001.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 289, II Série, de 16 de Dezembro
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    Fixa em 0,15% sobre os salários seguros relativamente ao ano 2002 a percentagem referida nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série B
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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2003, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT - incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2002 .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B
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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2004, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT, incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série-B
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    Fixa as percentagens para o ano de 2005, referidas nas alínias a) e b) do Dec-Lei 142/99, de 30 de Abril, a cobrara e suportar pelas empresas de seguros, referentes a acidentes de trabalho e ao capital de remição das pensões

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 256, II Série, de 30 de Outubro de 2004
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    Fixa as percentagens das receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho para o ano 2006

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, II Série, de 13 de Dezembro de 2005
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    Fundo de Acidentes de Trabalho - percentagens referidas nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, II Série, Parte C, de 8 de Fevereiro de 2007
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