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    Estabelece o regime jurídico das relações emergentes do contrato de serviço doméstico.
    Artigo 26º, nº 3 - Seguro obrigatório - A entidade empregadora deve transferir a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho para entidades legalmente autorizadas a fazer este seguro.
    O presente diploma entra em vigor decorridos 60 dias após a sua publicação.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 508/80, de 21 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série-A
    LegislaçãoLegislação