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    Aprova a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 222, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria uma comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 81, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção aos nºs 5 e 7 da Portaria nº 397/93, de 8 de Abril, que cria uma comissão permanente para a revisão da tebela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

    REVOGA: Portaria nº 906/80, de 28 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, I Série, de 14 de Outubro
    LegislaçãoLegislação

    Cria uma comissão permanente para a revisão daTabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

    REVOGA: Portaria de 8 de Julho de 1969, publicada no Diário do Governo, II Série de 30 de Julho de 1969
    REVOGADO POR: Portaria nº 690/88, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o nº 9 da Portaria nº 397/83, de 8 de Abril e adita-lhe o nº 11 (Comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (1020 KB)

    Aprova a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais (entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação).

    REVOGA: Decreto-Lei nº 43189, de 23 de Setembro de 1960
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 230, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Constitui a Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº218/95, II Série, de 20 de Setembro
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    Define a composição e funcionamento e regulamenta a competência da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades.
    3º. f) - um representante da Associação Portuguesa de Seguradores
    4º. - A presidência da Comissão Permanente cabe, por inerência, ao presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e a vice-presidência cabe, necessariamente, a um representante do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 195, I Série-B
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    Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil

    REVOGA: Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série
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