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    Torna obrigatório o seguro escolar para os alunos universitários.

    APLICADO POR: Despacho nº 234/MEC/86, de 15 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, II Série, de 12 de Setembro
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição.
    Capítulo IX - Seguro Desportivo e apoio médico; artigo 34º - Seguro especial; 1 - Aos praticantes em regime de alta competição é garantido um seguro desportivo especial...; 2 - O Seguro desportivo especial dos praticantes em regime de alta competição é obrigatório; 3 - O Seguro previsto no número anterior é regulamentado por portaria do Ministro das Finanças... .

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de Agosto.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Define o Estatuto dos dirigentes desportivos em regime de voluntariado.
    Artigo 7º - Seguro de Acidentes Pessoais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (194 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique.
    Artigo 25º - A Escola pode efectuar o seguro de acidentes pessoais dos seus alunos quando estes se encontrem em acções de formação

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 24, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Aplica aos alunos das escolas superiores integradas no ensino politécnico as disposições contidas no Despacho 185/MEC/86, de 4 de Setembro

    APLICA: Despacho nº 185/MEC/86, de 4 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, II Série, de 15 de Dezembro de 1986
    LegislaçãoLegislação
    Documento (102 KB)

    Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2003-2004 nas associações e cooperativas de ensino especial

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 17, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (95 KB)

    Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2004-2005 nas associações e cooperativas de ensino especial

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 23, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória (revoga o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro, cuja redacção foi alterada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 243/87, de 15 de Junho).
    Artigo 17º - Prevenção e seguro escolar:
    1 - Nos estabelecimentos de ensino existirá um programa de prevenção de acidentes e seguro escolar.
    2 - O programa referido no número anterior consiste em acções educativas no campo da segurança e prevenção de acidentes nas actividades escolares e num esquema de seguro que garanta a cobertura financeira da assistência a prestar aos sinistrados, complementarmente aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21/91, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
    ANEXO II - Referencial de qualidade da certificação de entidade
    formadora (artigo 7.º da portaria)
    5 — Contratos de formação. — A entidade formadora
    deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais;
    O contrato entre a entidade formadora e a entidade promotora é celebrado por escrito e assinado pelas partes econtempla, nomeadamente:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais;
    Fontes de verificação: contrato de formação; contrato com a entidade empregadora; apólice do seguro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, Série I
    LegislaçãoLegislação

    Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria nº 413/99, de 8 de junho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 413/99, de 8 de junho
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
    LegislaçãoLegislação