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    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

    Artigo 3.º
    Finanças
    Nos termos do artigo 1.º, determina -se a não vigência, na área de atribuições das finanças, dos seguintes decretos-leis:
    a) Decreto -Lei nº 34/74, de 4 de Fevereiro, que alterou normas sobre o Grémio dos Seguradores.

    REVOGA: Decreto -Lei nº 34/74, de 4 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
    LegislaçãoLegislação