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    Aprova as bases da concessão de exploração, em regime de serviço público, de um novo terminal de contentores no porto de Sines incluindo o seu projeto e construção.
    BASE XL - Seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Alarga o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículos participantes em competição desportiva aos veículos históricos.
    Artigo 17.º - Condições de circulação na via pública
    [..]
    3 — Quando circule na via pública, o veículo participante em competição desportiva deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
    [...]
    b) Certificado comprovativo da celebração do seguro de responsabilidade civil automóvel;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2016/424, relativo às instalações por cabo.
    Artigo 9.º - Seguro de responsabilidade civil
    As entidades que exploram instalações por cabo para o transporte de pessoas devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes das instalações e da sua atividade.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 313/2002, de 23 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 179/2019, de 7 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 126/2009, de 27 de maio
    APLICA: Lei nº 67/2020, de 4 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, I Série, 2.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais
    Artigo 19.º -Seguro obrigatório
    1 — Os operadores licenciados ao abrigo do presente decreto -lei devem ter a sua responsabilidade coberta por um contrato de seguro de responsabilidade civil de capital mínimo a definir em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência e tecnologia e do mar, a qual pode também regular as demais condições mínimas do contrato de seguro.
    2 — O titular da licença deve fazer prova da existência da apólice aquando do pedido de emissão da licença e, subsequentemente, até 31 de janeiro de cada ano, iniciando -se a cobertura efetiva do risco com a atribuição da licença.
    3 — Através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência e tecnologia e do mar, o seguro pode ser dispensado ou o montante segurado pode ser reduzido nos seguintes casos:
    a) Operações consistentes no lançamento, retorno, comando e controlo de objetos espaciais de pequenas dimensões, tal como definidos pela Autoridade Espacial;
    b) Operações espaciais prosseguidas para finalidades exclusivamente científicas, de investigação e desenvolvimento ou de educação e formação;
    c) Se o operador apresentar uma outra garantia financeira conforme o permitido pela referida portaria e que seja aceite pela Autoridade Espacial.
    d) Operações que comprovadamente acarretem riscos reduzidos, tal como definidos pela Autoridade Espacial.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio
    REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 9/2019/A, de 9 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.

    Artigo 14.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 — Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto -lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que assegure a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respetivas atividades.
    2 — O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório estabelecido e atualizado nos termos definidos no contrato de concessão ou na licença.
    3 — Os requisitos do contrato de seguro referido no n.º 1 são estabelecidos por despacho do diretor -geral da DGEG, consultada a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o art. 16.º do Decreto-Lei 172/2006 de 23 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
    LegislaçãoLegislação