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    Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens e aprova o respectivo Regulamento.
    Artigo 9º - Documentos exigíveis:
    1 - As entidades promotoras que se candidatem à realização de campos de trabalho devem apresentar o projecto em formulário próprio, contendo os seguintes elementos de informação:
    xii) Seguro dos jovens;
    2 - Para além dos elementos referidos no número anterior, as entidades promotoras devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
    ii) Valor previsto para celebração de um contrato de seguro de acidentes pessoais, que inclua, no mínimo, coberturas em casos de morte, invalidez permanente, despesas de tratamento, despesas de funeral e de repatriamento;
    Artigo 24º - Das entidades promotoras
    1 - Constituem deveres das entidades promotoras:
    Garantir um seguro de acidentes pessoais para os jovens e para os monitores/animadores, do qual deverão enviar prova ao IPJ antes do início dos campos;

    REVOGA: Portaria nº 203/2001, de 13 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 72, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.
    Artigo 15.º - Bolsas de estágio e outros apoios
    [...]
    2 — Aos estagiários são ainda concedidos os seguintes apoios:
    [...]
    b) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
    3 — A bolsa de estágio e o subsídio de refeição não são devidos:
    [...]
    c) Pelas faltas justificadas por motivo de acidente, desdeque a responsabilidade civil daí decorrente se encontre coberta pelo contrato de seguro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 215, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Cria o Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios e revoga a Portaria n.º 427/2012, de 31 de dezembro
    Artigo 6.º - Apoios
    1 — Na execução da Ação 1, os jovens empreendedores
    têm direito a:
    a) Bolsa, durante o período de 180 dias, destinada à elaboração de projetos com vista à constituição de empresas ou de entidades da economia social, correspondente a 1,65 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
    b) Seguro de acidentes pessoais, a contratar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., doravante designado por IPDJ, I. P.;
    c) Formação com a duração máxima de 250 horas;
    d) Tutoria, com vista à elaboração e sustentabilidade do projeto de constituição de empresas ou de entidades de economia social, até um máximo de 30 horas.

    REVOGA: Portaria nº 427/2012, de 31 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 188, I Série
    LegislaçãoLegislação