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    Autoriza o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) a subscrever unidades de participação de um fundo de investimento imobiliário fechado florestal e a participar na respectiva sociedade gestora

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 20, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas.
    ANEXO IV - Instrumentos de política florestal
    3.2 - Seguros florestais:
    A Lei de Bases da Política Florestal de 1996 institui, no seu artigo 20º, um sistema de seguros florestais, que deverá ser obrigatório, nomeadamente nas situações de arborização de áreas florestais que sejam objecto de financiamento público, prevendo que o mesmo seja gradualmente estendido a todas as arborizações. Este seguro destinar-se-ia a garantir os meios necessários à reposição da área florestada em caso de insucesso acidental ou de destruição do povoamento. Nessa sequência, em 1999, a então Direcção-Geral das Florestas propôs à Tutela a criação de uma comissão «ad-hoc» com o intuito de aprofundar os conhecimentos quanto a custos e modalidades de seguros para o sector florestal. Foi assim constituído um grupo de trabalho que integrava elementos da Direcção-Geral das Florestas, do IFADAP, do Instituto de Seguros de Portugal e da Associação Portuguesa de Seguradoras. Contudo, embora tenha desenvolvido algum trabalho nesta matéria, este grupo deixou de funcionar em 2001.
    Em conclusão, assinala-se que, embora esteja preconizado na Lei de Bases da Política Florestal, o sistema de seguros florestais que possibilitaria a compensação dos proprietários quando da ocorrência de sinistros, indemnizando-o pela perda económica e financeira sofrida, ainda não se encontra instituído em Portugal. Esta situação deve-se em grande parte à imagem de altos riscos (reais e percebidos) de investimento e gestão que actualmente se associa ao sector florestal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (89 KB)

    De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 114/2006, que aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 179, de 15 de Setembro de 2006

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série
    LegislaçãoLegislação