ASF - Biblioteca

Norma nº 16/1995(366 KB)    
Título/Resp.:

Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Notas:

Circulares associadas: Circular n.º 59/1991, de 16 de Agosto; Circular n.º 14/1993, de 2 de Fevereiro; Circular n.º 33/1993, de 19 de Abril; Circular n.º 49/1994, de 26 de Maio; Circular n.º 53/1994, de 29 de Junho; Circular n.º 22/1996, de 14 de Abril, Circular n.º 14/2000, de 26 de Junho; Circular n.º 31/2002, de 19 de Julho
Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.

ALT. SOFRIDAS POR:

As disposições da Secção VII, Capítulo III, da presente Norma, foram revogadas pela Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro; 

 

O n.º 45.º da presente Norma foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário da República nº 230, III Série, de 4 de Outubro de 1995; 

REVOGA:

Norma n.º 108/1985, de 29 de Novembro; 

 

Norma n.º 19/1986, de 19 de Fevereiro; 

 

Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro; 

 

Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho; 

REVOGADO POR:

N.º 3 revogado pela Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto

Assunto(s):

SEGURO DE VIDAOPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃOVALORIMETRIA DOS ACTIVOSMOEDA ESTRANGEIRAEXERCÍCIO DA ACTIVIDADESUPERVISÃO DOS CONTRATOS DE SEGUROSRAMO VIDAZILLMERIZAÇÃOEMPRESA DE SEGUROSSUPERVISÃO DE SEGUROSACESSO À ACTIVIDADESEGURO DE VIDA PPRCONTRATO DE SEGUROATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALREGIME GERALREGIME CONTRATUALCONTRATO DE SEGURO EM GERALVIGENTE

Normas