Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 2002/13/CE, de 5 de Março de 2002 / Parlamento Europeu e Conselho da União EuropeiaNotas: DL nº 251/2003, de 14 de Outubro - DR nº 238, I Série-AResumo: Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 73/239/CEE do Conselho relativamente aos requisitos em matéria de margem de Solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida.ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 73/239/CEE, de 24 de Julho; FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 77, de 20 de Março de 2002Documento(s): 2002/13/CE×Versões Digitais2002/13/CE Ver títulos deste(s): TEMA: SolvênciaAssunto(s): RAMOS NÃO VIDA; MARGEM DE SOLVÊNCIA; EMPRESA DE SEGUROS; GARANTIAS FINANCEIRAS; SOLVÊNCIA; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"