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Decreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro / Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.
Capítulo VI - Da responsabilidade e garantias - SecçãoII - Das garantias:
Artigo 43º - Caução;
Artigo 44º - Forma de Prestação da Caução;
Artigo 50º - Seguro de Responsabilidade Civil.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 8/99, I Série-A
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Decreto-Lei nº 180/99, de 22 de Maio / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis.
Artigo 15º - Caução.
Artigo 31º - Caução de boa administração.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 119, I Série-A
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