Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro / Ministério da EconomiaResumo: Altera o Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Capítulo VI - Da responsabilidade e garantias - SecçãoII - Das garantias: Artigo 43º - Caução; Artigo 44º - Forma de Prestação da Caução; Artigo 50º - Seguro de Responsabilidade Civil.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8/99, I Série-AANO: 1999Documento(s): DL 12/99 (207 KB)×Versões DigitaisDL 12/99 (207 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO; CAUÇÃO; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"