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DL nº 268/94 (80 KB)    

Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
Artigo 5º - Actualização do Seguro
1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A

Legislação