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    Dados para exportação

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
    Artigo 11º - Competências:
    1 - No desenvolvimento das suas atribuições no âmbito da prática e desenvolvimento do tiro desportivo, compete ainda às federações de tiro:
    g) Exigir a todos os agentes desportivos que possam estar presentes nas áreas reservadas à prática da modalidade a titularidade de um seguro desportivo válido e vigente;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série
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    Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série, de 4 de Agosto
    LegislaçãoLegislação
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    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho.

    REVOGA: Decreto -Lei nº 143 -A/2008, de 25 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
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    Procede à primeira alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 1-A/2020, de 19 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série, 1.º Suplemento
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