Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 12/93, de 22 de Abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana. Artº 9º - Direito a assistência e indemnização: 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser criado um seguro obrigatório do dador, suportado pelos estabelecimentos referidos no nº 1 do artigo 3ºALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 22/2007, de 29 de Junho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94/93, I Série-A; REVOGADO POR: Revogado, a partir de 19.12.2015, o nº 4 do art. 9.º do presente diploma, com a redação dada pela Lei nº 22/2007 de 29 de junhoANO: 1993Documento(s): Lei 12/93 (232 KB)×Versões DigitaisLei 12/93 (232 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; ACIDENTE PESSOAL; DADOR DE ORGÃOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"