1. | | Resumo: Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Artigo 42º - Seguros.
Artigo 43º - Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos:
c) À existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série REVOGA: Lei nº 30/2004, de 21 de Julho | |