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Resolução da Assembleia da República nº 6/2008, de 12 de Março / Assembleia da República

Resumo: Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao exercício da supervisão dos sistemas bancário, segurador e de mercado de capitais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série

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Resolução da Assembleia da República nº 71/2011, de 4 de Abril / Assembleia da República

Resumo: Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
(..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série

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Lei nº 45/2011, de 24 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
Artigo 8.º - Acesso à informação
1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
c) Da Segurança Social;
d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
f) Do Banco de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série

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Lei nº 67/2013, de 28 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2017, de 2 de maio
APLICADO POR: Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de agosto
APLICADO POR: Decreto-Lei nº 126/2014, de 22 de agosto
APLICADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 165, I Série

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Lei nº 70/2013, de 30 e agosto / Assembleia da República

Resumo: Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho

CAPÍTULO IV - Mecanismo equivalente
Artigo 36.º - Regime
1 — Em alternativa ao FCT pode o empregador optar por ME, pelo qual o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da sua vinculação ao FCT.
[...]
7 — O ME apenas pode ser constituído pelo empregador junto de instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal desde que estejam legalmente autorizadas a exercer a gestão e comercialização desse instrumento, o qual deve ser identificado como ME.
[...]
9 — O ME está sujeito a prévia comunicação às respetivas entidades competentes, tal qual referidas no n.º 7, que devem emitir parecer expresso de conformidade de tal instrumento com os objetivos e os interesses visados proteger, na presente lei, com o FCT.
[...]
11 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 2, na parte final do n.º 3, na parte final do n.º 4 e a comunicação prévia prevista no n.º 9. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 210/2015, de 25 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 167, I Série

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Lei nº 23-A/2015, de 26 de março / Assembleia da República

Resumo: Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto -Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto -Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63 -A/2008, de 24 de novembro. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 66/2015, de 6 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 63-A/2008, de 24 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série

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Resolução da Assembleia da República nº 72/2015, de 5 de junho / Assembleia da República

Resumo: Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015

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Lei nº 12/2017, de 2 de maio / Assembleia da República

Resumo: Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 67/2013, de 28 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 84, I Série

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Lei nº 46-A/2017, de 5 de julho / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 128, I Série, 1.º Suplemento

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Lei nº 27-A/2019, de 28 de março / Assembleia da República

Resumo: Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, 1.º Suplemento, I Série

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