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Lei nº 55/2005, de 18 de Novembro / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série-A

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Lei nº 25/2007, de 18 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas nos 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade.
Artigo 1º, alínea b)
Artigo 5º, alínea e)
Artigo 6º, nº 1, alínea a) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série

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Lei nº 28/2009, de 19 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 378º, 379º, 388.º, 389º a 391º, 408º e 422º do Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 202º, 212º a 214º e 217º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
ALT.PRODUZIDAS EM: adita os artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B ao Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 200º, 210º, 211º e 215º do Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: adita os artigos 118º-A, 211º-A, 227º-A e 227º-B do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
REVOGA: os n.os 6 do artigo 378º e 4 do artigo 379º do Código dos Valores Mobiliários e as alíneas a), c) e d) do artigo 212º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
REVOGADO POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto

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Lei nº 46/2011, de 24 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 25/2008, de 5 de Junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 36/2003, de 5 de Março
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 99/2009, de 4 de Setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série

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Lei nº 45/2011, de 24 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
Artigo 8.º - Acesso à informação
1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
c) Da Segurança Social;
d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
f) Do Banco de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série

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Lei nº 6/2014, de 12 de fevereiro / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a aprovar o regime que assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, a estabelecer o respetivo regime sancionatório, bem como a alterar o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro APLICADO POR: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série

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Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro / Assembleia da República

Resumo: Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários.
O presente diploma procede à:
• Revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63 -A/2013, de 10 de maio, aprovando o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, no qual se integra a matéria dos organismos de investimento imobiliário;
• Alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;
• Alteração do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 486/99, de 13 de novembro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2018, de 90 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 104/2017, de 30 de agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 28/2017, de 30 de maio
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº124/2015, de 7 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23-A/2015, de 26 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019,de 23 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
REGULAMENTADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho

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Lei nº 23-A/2015, de 26 de março / Assembleia da República

Resumo: Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto -Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto -Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63 -A/2008, de 24 de novembro. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 66/2015, de 6 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 63-A/2008, de 24 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série

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Lei nº 153/2015, de 14 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões. APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série

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Lei nº 28/2017, de 30 de maio / Assembleia da República

Resumo: Revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários [transpõe a Diretiva 2014/57/UE, do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014, a Diretiva de Execução (UE) 2015/2392, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, e parcialmente a Diretiva 2013/50/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, e adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, procedendo à alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro] ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 69/2019, de 28 de agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série

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