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    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a lei geral tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série-A
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    Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei nº 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho e de 28 de Novembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série, 1º Suplemento
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    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
    Artigo 8.º - Saldos de gerência e resultados transitados

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020. Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos e determina, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 33/2021, 28 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 43/2020, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 2/2020, de 31 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série
    LegislaçãoLegislação