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    Lei nº100/97 (93 KB)

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
    Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
    Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar.

    REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei nº 32/2002 (80 KB)

    Aprova as bases da Segurança Social
    Artigo 53º - O subsistema de solidariedade abrange as seguintes eventualidades:
    a) Falta ou insuficiência de recursos económicos dos indivíduos...
    b) Invalidez
    c) Velhice
    d) Morte
    e) Insuficiência de prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho, por referência a valores mínimos legalmente fixados.
    Artigo 129º - Protecção nos Acidentes de Trabalho
    Capítulo IV - Artigos 94º a 106º - Sistema Complementar

    REVOGA: Lei nº 17/2000, de 8 de Agosto, mantendo-se os Decretos-Lei nº 35/2002, de 19 de Fevereiro e 331/2001, de 20 de Dezembro
    REVOGADO POR: Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 294, I Série -A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 8/2003 (118 KB)

    Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (125 KB)

    De ter sido rectificada a Lei nº 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICAÇÃO: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série-A , Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    (593 KB)

    Aprova o Código do Trabalho.
    Artigo 303º - Sistema e unidade de seguro
    Artigo 304º - Apólice uniforme
    Artigo 305º - Garantia e actualização e indemnização

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 9/2006, de 20 de Março
    REVOGADO POR: Revogada a presente lei, revogado ainda nos termos do nº 2 do art. 12.º, o art. 6.º do Código do Trabalho, aprovado pelo mesmo diploma, bem como os arts. 34.º a 43.º e 50.º (com efeitos a partir da entrada em vigor da legislação que regule o regime de protecção social na parentalidade), arts. 414.º, 418.º, 430.º e 435.º, n.º 2 do artigo 436.º e n.º 1 do artigo 438.º (com efeitos a partir da entrada em vigor da revisão do Código de Processo do Trabalho), 272.º a 312.º (com efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a matéria sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, na parte não referida na actual redacção do Código), art. 344.º, (com efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a matéria sobre comparticipação na compensação retributiva), arts. 471.º a 473.º (com efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a matéria sobre conselhos de empresa europeus), arts. 569.º e 570.º (ambos na redacção da Lei 9/2006 de 20-Mar e com efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a matéria: sobre designação de árbitros para arbitragem obrigatória e listas de árbitros), arts. 630.º a 640.º (com efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que regular a matéria sobre procedimento de contra-ordenações laborais), todos do presente Código, pela LEI.7/2009.12.02.2009.AR, DR.IS [30] de 12.02.2009, que publica em anexo o novo código (A declaração de rectificação n.º 21/2009 de 18 de Março, rectificou várias alíneas e números do artigo 12.º (Norma Revogatória) da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro)
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197, I Série-A
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    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Altera o Decreto-Lei nº 503/99 (regime jurídico dos acidentes em serviço)

    ALT.PRODUZIDAS EM: O artigo 9.º altera os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
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    Orçamento do Estado para 2008.

    ALT.PRODUZIDAS EM: O artigo 27.º altera o artigo 23.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 1º Suplemento
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    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

    REVOGA: Lei nº 32/2002, de 20 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
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    Aprova a revisão do Código do Trabalho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2014, de 8 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 55/2014, de 25 agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23/2012, de 25 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 53/2011, de 14 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 69/2013, de 30 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 8/2016, de 1 de abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro
    REGULAMENTADO POR: Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
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    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei nº 4/2008, de 7 de Fevereiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 4/2008, de 7 de Fevereito
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12 de FEvereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série
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