1. | Regulamento da CMVM nº 3/2010 / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Deveres de conduta e qualificação profissional dos analistas financeiros e consultores para investimento (alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2007). ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM nº 2/2007 | ||
2. | Regulamento da CMVM nº 2/2007, de 10 de dezembro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Exercício de actividades de intermediação financeira. ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 2/2011, de 30 de Março de 2011 | ||
3. | Regulamento da CMVM nº 12/2018, de 28 de janeiro de 2019 / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Exercício de Atividades de Intermediação Financeira ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM nº 2/2007, de 10 de dezembro | ||
4. | Regulamento da CMVM nº 3/2018 / Comissão do Mercado de Valores MobiliárioResumo: Regulamento que visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a todos exigidas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, II Série, Parte E, de 28 de agosto de 2018 |