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    DL 171/87 (68 KB)

    Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Dá nova redacção à alínea a) do nº 1 do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto.
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o nº 3 do Artigo 21º do Decreto nº 17555, de 5 de Novembro de 1929.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
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    DL 50/91 (66 KB)

    Extingue a Taxa de 1,75% sobre os prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas seguradoras.
    Revoga o nº 3 do Artigo 21º do Decreto-Lei nº 17555, de 5 de Novembro de 1929, na redacção que lhe foi dada pelo Artigo 2º do Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21, I Série-A
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    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    ALT. SOFRIDAS POR: Alteração do Artº 9º pelo Decreto-Lei nº 195/2002 de 25 de Setembro de 2002
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 20-AQ/2001, do 30 de Novembro, publicada no D.R. 278, I Série-A, 3º. Suplemento, de 30 de Novembro de 2001
    REVOGA: Decreto-Lei nº 251/97, de 26 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 263, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, II Série, de 17 de Dezembro de 2002
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    Fixa, para o ano de 2004, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, II Série, de 20 de Novembro de 2003
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2012.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2013.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série, 1º Suplemento
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2014.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série
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    Taxas a serem pagas pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal em 2015.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série
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    Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências conferidas relativamente aos seguintes organismos e Serviços:
    1.5 - Conselho de Garantias Financeiras
    1.18 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal
    5.1 - Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Empresas de Seguros e demais Instituições Financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253/96, II Série, de 31 de Outubro,
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