1. | Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro | ||
2. | Decreto-Lei nº 313/93, de 15 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro | ||
3. | Portaria nº 1152-E/94, de 27 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Estabelece regras relativas às aplicações dos fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: DR 298/94, I Série-B, 3º. Suplemento | ||
4. | Decreto-Lei nº 204/95, de 5 de Agosto / Ministério das FinançasResumo: Estabelece o regime dos Planos de Poupança em Acções (os artigos 4º e 6º foram alterados pela Lei nº 85/2001, de 4 de Agosto). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180/95, I Série E-A | ||
5. | Portaria nº 1212/95, de 7 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Estabelece os limites mínimos de composição da Carteira do Fundo de Poupança em Acções (FPA), referidos no Artigo 8º do Decreto-Lei nº 204/95, de 5 de Agosto. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 232/95, I Série-B | ||
6. | Portaria nº 293/99, de 28 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Adapta ao euro as regras relativas às aplicações dos fundos de pensões e procede a alguns ajustamentos nessas mesmas regras.
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7. | Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o novo Código do Mercado dos Valores Mobiliários.
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8. | Decreto-Lei nº 61/2002, de 20 de Março / Ministério das FinançasResumo: Primeira alteração ao Código de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro.
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9. | Despacho Conjunto nº 324/2002, de 28 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho e da SolidariedadeResumo: Determina que seja aberto um período de pré-inscrição de dois meses, a cargo da CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, que permite a constituição de uma base de dados fidedigna dos futuros participantes de um fundo de solidariedade para o comércio para o qual o Estado contribuiria co 15 milhões de euros FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 94, II Série, de 22 de Abril de 2002 | ||
10. | Decreto-Lei nº 82/2002, de 5 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime de titularização de créditos FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 80, I Série-A |