ASF - Biblioteca

1. 
Descarregar    

Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro / Ministério das Finanças

Resumo: Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida.
Transpões para a Ordem Jurídica Interna a Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Regulamentado pela Portaria nº 331/91 (2ª Sèrie), de 25 de Setembro.
Artigos 3º, 4º, 34º e 46º alterados e Artigo 21º-A aditado pelo Decreto-Lei nº 169/92, de 8 de Agosto. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril

Legislação  
2. 
Descarregar (391 KB)    

Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008

Legislação  
3. 
Descarregar    

Decreto-Lei nº 61/2013, de 10 de maio / Ministério das Finanças

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, transpõe a Diretiva n.º 2011/16/UE, do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de dezembro de 1977. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 98/2017, de 24 de agosto de 2017
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 64/2016, de 11 de outubro
APLICADO POR: Portaria nº 302-B/2016, de 2 de dezembro
APLICADO POR: Portaria nº 302-C/2016, de 2 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
REVOGA: Decreto-lei nº 127/90, de 17 de abril

Legislação  
4. 
Descarregar    

Decreto-Lei nº 91/2014, de 20 de junho / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série

Legislação  
5. 
Descarregar    

Portaria nº 302-B/2016, de 2 de dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova as listas de instituições financeiras não reportantes e de contas financeiras excluídas a que se refere o artigo 4.º-F do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
Artigo 3.º - Lista das contas excluídas:
1 — Sem prejuízo das contas financeiras qualificadas como excluídas ao abrigo das condições previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 4.º-E do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, devem ser tratadas como contas financeiras excluídas, para efeitos da alínea g) do n.º 1 do mesmo artigo, as seguintes:
a) Os Planos Poupança -Reforma;
b) As contas preexistentes que não sejam contratos de renda, cujo saldo anual não exceda 1.000 dólares dos Estados Unidos (USD), desde que sejam qualificáveis como contas inativas.
2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, são qualificáveis como contas inativas aquelas em que se verifique pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
a) O titular da conta não tiver iniciado qualquer operação relacionada com a conta, ou com qualquer outra conta por si detida junto da instituição financeira reportante, nos últimos três anos;
b) O titular da conta não tiver realizado qualquer contacto com a instituição financeira reportante que mantém essa conta, relativamente à conta ou a qualquer outra conta por si detida junto da instituição financeira reportante, nos últimos seis anos;
c) No caso de um contrato seguro monetizável, a instituição financeira reportante não tiver realizado qualquer contacto com o titular da conta, relativamente à conta ou a qualquer outra conta por este detida junto da Instituição financeira reportante, nos últimos seis anos. APLICA: Decreto-Lei nº 61/2013, de 10 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, 1.º Suplemento, I Série

Legislação  
6. 
Descarregar    

Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série

Legislação  
7. 
Descarregar    

Portaria nº 302-C/2016, de 2 de dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei nº 61/2013, de 10 de maio
Artigo 3.º - Informação a comunicar:
1 — As instituições financeiras reportantes devem, nos prazos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), relativamente a cada uma das contas referidas no n.º 1 do artigo 4.º -C, e sujeitas a comunicação de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º -G, ambos do Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com as exceções previstas no artigo 4.º -E, do mesmo diploma, os seguintes elementos:
[...]
d) O saldo ou o valor da conta, incluindo, no caso de contratos de seguro monetizáveis ou de contratos de renda, o valor em numerário ou o valor do resgate no final de cada ano civil em causa ou, caso a conta tenha sido encerrada no decurso desse ano, o seu encerramento. APLICA: Decreto-Lei nº 61/2013, de 10 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, 1.º Suplemento, I Série
RECTIFICADO POR: Declaração de retificação nº 23/2016, de 29 de dezembro

Legislação  
8. 
Descarregar    

Declaração de retificação 23/2016, de 29 de dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Declaração de retificação a Portaria nº 302-C/2016, de 2 de dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série
RECTIFICADO POR: Portaria nº 302-C/2016, de 2 de dezembro

Legislação